Produtores hidropônicos e demais proprietários rurais de todo o Brasil têm até o próximo dia 30 para fazerem a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. Deve declarar o imposto o proprietário ou o possuidor de direitos sobre uma determinada área, como o arrendatário, seja pessoa física ou empresa.
As informações devem ser apresentadas até o próximo dia 30 de setembro, via internet. Após essa data, a declaração deve ser feita pela internet ou em mídia móvel, como pen drive, nas unidades da Receita Federal. Contudo, “no caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00”, informa a Receita em seu site.
Isentos do ITR
Algumas pequenas glebas rurais, sob determinadas condições, podem ficar isentas do ITR. Essas pequenas glebas rurais, de acordo com a Receita Federal, são áreas de até 100 hectares no Pantanal e no Oeste da Amazônia; de até 50 hectares no chamado Polígono das Secas e na parte leste da Amazônia; e de até 30 hectares em qualquer outra região do Brasil.
Nessa condição, o proprietário das pequenas glebas não necessita declarar o ITR desde que não possua outro imóvel em área rural ou urbana. Porém, se o uso dessas terras for enquadrado em contratos de arrendamento, comodato ou parceria, é preciso declarar o imposto.
Também estão isentos do ITR os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e Municípios; de autarquias e fundações ligadas a instituições públicas; e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos.
Links úteis
Download do programa para a prestação de contas pode ser feito no link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2016/programa-itr-2016
Para mais informações, a Receita Federal publicou uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto Territorial Rural, que pode ser acessado no link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2016/perguntas-e-respostas-itr-2016-v1-0-19082016.pdf