COMO FAZER HIDROPONIA: EXIGÊNCIAS LEGAIS

O produtor rural pode explorar a atividade de duas formas: pessoa física: Denominado empresário rural; ou pessoa jurídica: na forma de Sociedade Empresária Rural. O registro do empresário rural e da sociedade empresaria rural é facultativo na Junta Comercial.

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Caso a atividade seja exercida por meio de uma Sociedade Empresaria Rural, é necessário contratar um contador profissional para legalizar o empreendimento nos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (CNPJ); Secretaria Estadual de Fazenda; prefeitura do município para obter o alvará de funcionamento; Registro no Ministério da Saúde (se houver a produção de alimentos); Conselho Regional de Química; Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal); Inscrição como produtor rural na unidade fazendária; Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

Em relação ao Corpo de Bombeiros, não há uma legislação específica para a Hidroponia como cultivo de plantas sem solo, estando então, o empreendedor, dispensado de registros específicos referentes à prática hidropônica, mas devido esta prática ser um tipo de cultivo de planta, necessita-se dos registros específicos à prática de agricultura.

A maioria dos cultivos hidropônicos utiliza agentes químicos ou físico-químicos no processo de obtenção de seus produtos. Desta forma, tem-se a necessidade de  Responsabilidade Técnica, devendo o estabelecimento manter um técnico habilitado junto a Conselho Regional de Química, com registro de pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe.

Além destas regulamentações referentes ao técnico químico, à Vigilância Sanitária e às conformidades dos produtos, deve-se ter conhecimento e exigir do fornecedor das matérias-primas informações relativas a sua composição. A solução nutritiva que realiza a nutrição das plantas em substituição ao solo, tão importante ao cultivo hidropônico, contém componentes químicos, os quais necessitam de registro específico.

A legislação referente aos fertilizantes minerais presentes na solução nutritiva tem sua legislação especifica descrita na Instrução Normativa n.5 de 23 de fevereiro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 2007). Dentre outros normativos aplicáveis à atividade destacamos: A Lei 10.165 de 12/2000 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

A Lei 7.754 de 04/1989 estabelece medidas para a proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências. A Lei 9.605 de 02/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio-ambiente, foi alterada pela Lei 9.985/2000 e MP 2.163/2001.

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Nota da redação: O conteúdo da matéria “Os passos  para quem pretende começar na Hidroponia”, será apresentado em 5 partes. Iniciamos hoje a parte 3 e nos próximos dias estaremos publicando os conteúdos que complementam a abordagem. Ótima leitura!

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